Postado em quarta-feira, 11 de julho de 2012 às 02:08
Atualizada em quarta-feira, 11 de julho de 2012 às 21:54

Sander e Guinho são condenados a perda do mandato de vereador

Os vereadores Sander Simaglio (PV) e Vagner Tarcísio de Morais (Guinho/PT) foram condenados, em primeira instância, a perda do mandato.


Alessandro Emergente

Os vereadores Sander Simaglio (PV) e Vagner Tarcísio de Morais (Guinho/PT) foram condenados, em primeira instância, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10) e cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ).

Os dois vereadores são réus em um processo movido pelo Ministério Público que acusa o pagamento de uma nota fiscal falsa a Sander em fevereiro do ano passado. Sander foi condenado por apresentar a nota irregular e Guinho, presidente da Câmara de Alfenas, por autorizar o pagamento ao parlamentar do PV, 2º secretário da Mesa Diretora do Legislativo.

Logo após Guinho assumir a presidência da Casa, no início de 2011, Sander protocolou um ofício para que a Câmara pagasse despesas no valor de R$ 1 mil, referentes a serviços gráficos. A nota fiscal apresentada por Sander foi emitida pela Gráfica Rocha e seria para confecção de convites e diplomas de honra ao mérito para uma sessão solene, realizada em agosto de 2010, em comemoração ao Dia do Soldado. Os convites e diplomas, no entanto, foram confeccionados pela própria Câmara Municipal.

Dinheiro na Conta

O valor de R$ 1 mil, pago pela Câmara devido a nota fiscal emitida pela gráfica, foi recebido por Sander e depositado em sua própria conta corrente. Em entrevista ao portal Alfenas Hoje em janeiro deste ano, Sander confirmou que a nota não era verdadeira e que o custo foi para cobrir um jantar a músicos de uma banda que participou da sessão solene realizada em agosto de 2010. Negou, no entanto, que houve “má fé”.

Foto: Alessandro Emergente/Arquivo

No início do ano, Sander Simaglio (PV) alegou, em entrevista ao Alfenas Hoje, que não houve má fé 

Sander chegou a restituir o valor à Câmara Municipal. No entanto, a Justiça considerou que houve uma afronta ao princípio da moralidade na administração pública. O juiz Paulo Cássio Moreira, da 2ª Vara Cível, fundamentou que a simples conduta dos agentes em afrontar “os princípios norteadores da boa administração” já é, por si só, capaz de afrontar o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

“O fato de ter o requerido devolvido aos cofres públicos o valor percebido não tem o condão de ilidir a presente ação ou mesmo descaracterizar o ato, já que a conduta deste restou concretizada, notadamente em 23 de fevereiro de 2011 quando do deposito em sua conta, podendo se balizar a devolução de valores apenas para fins de condenação”, diz a sentença.

Ministério Público

Sander foi denunciado pelo Ministério Público com base nos artigos 9º (inciso XI) e 11º da Lei nº 8.429/92, enquanto Guinho nos artigos 10º (incisos I e IX) e 11º da mesma lei. Ação civil pública foi assinada por três promotores de Justiça: Marcelo Fernandes dos Santos, Fernando Ribeiro Magalhães Cruz e Carlos Alberto Alves Dozza.

Foto: Alessandro Emergente/Arquivo

O presidente da Câmara, Vagner Morais (Guinho/PT), foi condenado por autorizar o pagamento de R$ 1 mil a Sander que apresentou nota fiscal falsa à presidência do Legislativo 

No caso de Guinho, o magistrado entendeu que ele não agiu com a “cautela necessária” para evitar o pagamento indevido de verbas caracterizando uma “conduta dolosa”. A sentença afirma que o presidente da Câmara tinha conhecimento de que Sander pretendia o recebimento da quantia para cobrir despesas “supostamente” pagas a um restaurante e não a serviços gráficos.

“A atitude dos requeridos fere intimamente os princípios de impessoalidade e, notadamente, da moralidade, na medida em que se utiliza verba pública para satisfação de interesses particulares”, afirma a sentença.

Multa

Além da perda da função pública (mandato de vereador) e suspensão dos direitos políticos por oito anos, o juiz da 2ª Vara Cível também condenou os vereadores ao pagamento de uma multa equivalente a 40 vezes o valor da remuneração “no período em que permaneceu na função de vereador”.

Inicialmente, a reportagem informou que a multa atingia quase R$ 10 milhões, considerando como base de cálculo o valor bruto (sem considerar descontos como o Imposto de Renda) de toda remuneração recebida desde o início do mandato, em janeiro de 2009.

O valor bruto recebido por cada parlamentar desde o início do atual mandato até junho deste ano é de aproximadamente R$ 230,7 mil (considerando o 13º salário). Multiplicado por 40 este valor chega a aproximadamente R$ 9,2 milhões/bruto. Se descontado o IR (sem considerar as deduções), por exemplo, o valor cai e é pouco inferior a R$ 7 milhões para cada um.

Valor da Multa

Entretanto, após a publicação, a informação foi questionada pelo presidente da Câmara. Na realidade, a multa incide sobre a remuneração mensal que hoje é de cerca de R$ 5,5 mil. Com isso, o valor correto da multa gira em torno de R$ 220 mil.

No entendimento da defesa do vereador, o termo “remuneração” (em Direito Administrativo), utilizado na sentença, refere-se ao pagamento mensal ao servidor. Porém, o trecho da sentença em que diz “no período em que permaneceu na função de vereador” abriu a possibilidade de outra interpretação o que fez com que a defesa cogitasse a possibilidade de protocolar um embargo declaratório (meio recursal cabível para esclarecer trechos de uma decisão judicial).

Pela decisão judicial, os dois condenados também estão proibidos de contratar com o poder público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios “ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários”. Para Sander esta proibição vale por 10 anos e no caso de Guinho, 5 anos.

A Defesa

A advogada Andrea Pontes Silva, que representa Guinho no processo, disse, no final da tarde de terça-feira, que vai interpor recurso de apelação junto ao TJ nos próximos 15 dias, prazo processual. Afirmou que o presidente da Câmara desconhecia a irregularidade da nota fiscal e que por isso seguiu os trâmites diante do requerimento apresentado por Sander.

A reportagem tentou contato com Sander Simaglio durante a tarde de terça-feira, mas o seu celular estava desligado.



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